Você sabe o que é Responsabilidade Solidária?

Para uma empresa o momento de aquisição de mercadorias é extremamente importante e é comum criar laços de parcerias com possíveis fornecedores, pois é nesta fase que o departamento de compras buscará o melhor custo-benefício em produtos e marcas para oferecer aos seus consumidores e manter-se competitiva no mercado.

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Para uma empresa o momento de aquisição de mercadorias é extremamente importante e é comum criar laços de parcerias com possíveis fornecedores, pois é nesta fase que o departamento de compras buscará o melhor custo-benefício em produtos e marcas para oferecer aos seus consumidores e manter-se competitiva no mercado.

Esta fase deve ser bem analisada para que possíveis custos adicionais não sejam uma surpresa desagradável para a sua empresa, principalmente quando se trata de aquisições com fornecedores de outros estados. Mas como assim? Pode ocorrer da empresa ser cobrada de um tributo de uma compra sua cuja responsabilidade, em princípio, seria do fornecedor que é de outro estado, isso é chamado de Responsabilidade Solidária.

Neste post vamos compreender o que é reponsabilidade solidária é o que o empresário pode fazer.

Conforme o Artigo 264 do Código Civil, a responsabilidade solidária ocorre quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento, sendo assim, pode o credor exigir o cumprimento da obrigação de ambos os devedores ou de apenas um deles, cabendo aquele que cumprir a obrigação o direito de regresse contra o devedor solidário.

Vamos a um exemplo prático: Suponha que os produtos que você adquire estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-ST, pode então o sujeito ativo (esfera de governo – Estado, Município, DF e União) exigir a cobrança da obrigação fiscal de qualquer um dos sujeitos passivos (fornecedor ou comprador).

O que muitas vezes ocorre é da empresa não se preocupar com a substituição tributária do ICMS na compra e ser pego de surpresa pela cobrança destes tributos por achar, ou ser orientado incorretamente, que essa responsabilidade era apenas do fornecedor. Isso esta totalmente incorreto.

O contribuinte que efetuar vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, deverá solicitar inscrição especial no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado. No caso de vendas esporádicas, poderá efetuar o recolhimento do ICMS ST a cada operação, por ocasião da saída da mercadoria por estabelecimento, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, nos bancos autorizados, devendo uma via deste documento acompanhar o transporte da mercadoria. 

Os Estados adotam como prática solidarizar o destinatário quando o remetente substituto descumprir esta obrigação, por isso é importante esta conferência. Mesmo quando o remetente possui inscrição auxiliar no Estado de destino, é preciso ficar atento ao recolhimento mensal, mas este último ponto é discutível judicialmente, pois o destinatário não tem como exigir a declaração mensal da empresa e comprovações de recolhimento, fato este que nos parece uma solidarização abusiva pelo Fisco de destino.

Para não ser pego de surpresa, o adquirente deve consultar o produto pelo NCM no CONFAZ para verificar a existência de convênios e protocolos, além de verificar nas agências da Receita Estadual das Unidades Federativas envolvidas na operação. Não é possível cobrar o fornecedor o valor principal da ST que, em princípio, seria de responsabilidade dele, pois o adquirente reembolsa o remetente substituto, que apenas tem o dever de apurar e recolher o valor do tributo, em seguida no total da NF cobrar do destinatário. Em caso de descumprimento, a multa, juros e correções, podem ser objeto de cobrança regressiva do remetente, porém com a comprovação de que o remetente seria o substituto tributário, possuidor de acordo com o Estado de destino.

É importante a elaboração de um estudo minucioso dos Estados de compra, bem como a existência de acordos ou não e as precauções de controle no recebimento das mercadorias, verificando se existem guias de recolhimento pagas.

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