Obrigatoriedade NFC-e no estado de Bahia

Os comércios varejistas que já estão obrigados a aderir à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), mas que ainda não emitem o documento nas vendas efetuadas para o consumidor poderão ter sua inscrição estadual inapta. Esta medida, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), está prevista no inciso XVI do Art. 27 do Regulamento do ICMS. Estão obrigados à emissão da NFC-e, desde 1º de março, todos os estabelecimentos que apuram o imposto pela conta corrente fiscal, o que inclui todas as grandes e médias empresas.

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Os comércios varejistas que já estão obrigados a aderir à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), mas que ainda não emitem o documento nas vendas efetuadas para o consumidor poderão ter sua inscrição estadual inapta. Esta medida, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), está prevista no inciso XVI do Art. 27 do Regulamento do ICMS. Estão obrigados à emissão da NFC-e, desde 1º de março, todos os estabelecimentos que apuram o imposto pela conta corrente fiscal, o que inclui todas as grandes e médias empresas.

Mais de 19 mil empresas já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em toda a Bahia. São cerca de 2 milhões de notas emitidas diariamente. Ao todo já foram emitidas 724,5 milhões desde que o sistema da NFC-e começou a funcionar no Estado em abril de 2015.

O credenciamento pode ser feito no site da Sefaz/BA (https://www.sefaz.ba.gov.br), clicando-se em “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica” e depois em “Como se tornar emissor de NFC-e”. Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão.

Obrigatoriedade:

Desde agosto do ano passado, estão obrigados a emitir a NFC-e todos os novos estabelecimentos a se instalarem no Estado, independente da forma de apuração do imposto. O próximo prazo do calendário de obrigatoriedade da NFC-e é o dia 1º de janeiro de 2019, quando serão incluídos os contribuintes do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Com isso, de acordo com a Sefaz-BA, 100% dos estabelecimentos comerciais da Bahia estarão obrigados a partir do próximo ano a utilizar o novo documento fiscal eletrônico, eliminando o uso do Emissor de Cupons Fiscais (ECF).

Benefícios:

Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o ECF, equipamento que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal, propiciando flexibilidade de expansão de pontos de venda.

As vantagens da NFC-e incluem ainda acesso on-line do consumidor ao seu histórico de compras e a possibilidade de conferir a autenticidade dos documentos emitidos. Para o relacionamento entre o fisco e as empresas, a nota eletrônica traz avanços como a transmissão em tempo real das notas e a possibilidade de importação do arquivo da nota no sistema de escrituração fisco-contábil, eliminando erros de digitação.

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