Produtores Rurais poderão emitir a NF-e com CPF
Com o objetivo de facilitar as emissões de notas fiscais para os produtores rurais, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) através da nota técnica Nota Técnica 2018.001 permitirá a emissão da NF-e por uma pessoa física, isto é, com um CPF ao invés de um CNPJ. Com isso não será mais necessária a emissão das Notas Fiscais Avulsas (NFAe) direto na Sefaz.
A norma deixa claro que não é possível a emissão de NFC-e por uma pessoa física e o estado ainda pode decidir se vai ou não permitir a emissão por um aplicativo do contribuinte, disponibilizando a emissão apenas da Nota Avulsa, direto em seu site.
O produtor deve então checar se existe uma legislação estadual proibindo a regulamentação desta Nota Técnica.
O que é necessário?
- CPF vinculado a uma Inscrição Estadual: Isso permite que as operações internas, interestaduais ou ao exterior possam ser devidamente registradas pelos produtores rurais.
- Certificado Digital: O contribuinte deverá utilizar um certificado e-CPF. Este certificado deverá ser emitido dentro do padrão ICP-Brasil e ter o OID (object identifier) igual a 2.16.76.1.3.1.
Prazos para os estados conforme a Sefaz:
- 01 de Agosto de 2018 em ambiente de homologação; e
- 01 de Outubro de 2018 em ambiente de produção.
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