O Código CEST agora é obrigatório para o Varejo. Como devo utilizar?
A obrigatoriedade de inclusão do código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) aos poucos vem sendo incorporadas nas notas fiscais eletrônicas e ECF.
Em 2017 a obrigatoriedade começou em 1° de julho com as indústrias e importadores, seguido dos atacadistas em 1° de outubro e em 1º de abril deste ano (2018) a obrigação alcançou todos os outros segmentos econômicos.
O que é o código CEST?
Para compreender a utilização do CEST, primeiro você precisa entender o NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul.
O NCM é um código de identificação de mercadorias que transitam entre os países do Mercosul e entre os estados brasileiros para definir as alíquotas de impostos , seja por importação e exportação ou para a aplicação da substituição tributária, reduções ou isenções de impostos nos produtos.
Por ser um código muito abrangente, o NCM acaba englobando produtos com tributações diferentes em um mesmo código e foi assim que surgiu o CEST - Código Especificador de Substituição Tributária, para separar dentro de um mesmo NCM os produtos que tem ou não a substituição tributária de ICMS.
O código CEST é composto por sete dígitos, sendo que os dois primeiros correspondem ao segmento da mercadoria, os três seguintes ao item dentro desse segmento e os dois finais a especificação do produto.
Estou obrigado a usar o CEST?
Se você utiliza ECF, NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto.
Preciso classificar todos os meus produtos manualmente?
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