Nota Fiscal Eletrônica 4.0
A sua empresa trabalha com venda de produtos?
Então está notícia é para você, conheça a NF-e 4.0!
Após três anos de utilização da NF-e 3.01, a ENCAT (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) informou ao final do ano passado que o documento fiscal passaria por mudanças no layout e inclusão de novos campos, surgindo assim a NF-e 4.0.
Quais as principais mudanças?
Permissão através do protocolo TLS 1.2 ou versão superior: não será permitida à comunicação via protocolo SSL, devida a frágil segurança do mesmo. Sendo assim, não será mais possível à emissão de NF-e através de alguns sistemas operacionais como, por exemplo, o Windows XP.
Campo indicador de presença: teremos a opção de operação presencial, fora do estabelecimento, para ser aplicada em casos de venda ambulante.
Rastreabilidade de produto: uma novidade nesta versão, cujo objetivo é obter informações que permitam o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como, por exemplo, defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.
FCP (Fundo de Combate à Pobreza): campo a ser preenchido para operações internas e interestaduais, previsto pela Constituição Federal e que recebe recursos oriundos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Modalidades de frete: o Grupo X-Informações do Transporte da NF-e terá a seu dispor novas modalidades de frete: transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.
Formas de Pagamento: Será contemplado pelo Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, inova ao prever o preenchimento de um campo com o valor de troco e o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito, de débito, vale-alimentação e outros.
Qual o prazo de implantação?
O processo de homologação e testes já foi concluído e neste mês de agosto a versão foi liberada para toda empresa que desejar testar e iniciar suas emissões com o novo modelo. Por hora, o governo aceita a emissão dos dois layouts: 3.10 e 4.0.
A desativação da versão 3.10 ocorrerá em 02 de Julho de 2018, prazo máximo para a migração na NF-e 4.0, a partir da data informada a versão anterior não será mais aceita pelo governo.
Devo me preocupar com a mudança?
Muitas das mudanças são estritamente técnicas e não devem preocupar os donos de negócios, desde que já estejam usando um sistema emissor confiável.
Se você utiliza o Integra da Atual Sistemas, fique tranquilo, porque o sistema estará atualizado e vai continuar facilitando o preenchimento dos campos do documento fiscal. Ainda não é cliente? Comece agora.